TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005005-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005005-8/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : OSWALDIR PAES DE ARRUDA

ADVOGADO : Jose Carlos Madalozzo Junior e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade solidária do sócio, não configurando a

hipótese do art. 135, III, do CTN.

O art. 13 da Lei 8.620/93, que diz da responsabilidade solidária dos sócios para com as dívidas previdenciárias da empresa, teve a

sua inconstitucionalidade reconhecida pelo TRF4.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.09.005005-8/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-09-005005-8-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025