TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049875-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049875-6/SC

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : J F GEREMIAS E CIA/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Aglaie Sandrini Botega Possamai e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. REMIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO. MULTA DE 50%.

1. Constando do edital a existência de penhoras sobre o bem remido, afasta-se a alegação de desconhecimento por parte do remidor

de débito atrelado ao imóvel.

2. A regra prevista no § 6º do art. 98 da L 8.212/1991 aplica-se na hipótese de remição.

3. Se existe algum fato impeditivo da transferência do bem remido, cabe ao remidor comunicá-lo ao juízo, propiciando a tomada das

devidas providências legais. Não pode o remidor suspender o pagamento da parcelas acordadas ao seu talante.

4. A multa penaliza o infrator e faz o papel de prevenção geral, evitando novas condutas de infração. O percentual de 50% serve

como desestímulo à infração e instrumento para evitar o comprometimento da atividade jurisdicional, que também é atividade de

coerção. Evita, ainda, seja frustrada a legítima expectativa do credor.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo interposto por J. F. Geremias e Cia Ltda. e negar provimento à apelação de Eloá
Gazzola Mazon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049875-6/SC, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-04-01-049875-6-sc-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 08 abr. 2026