TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010328-6/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010328-6/SC

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : TECNOZANETTE IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/

ADVOGADO : Luiz Carlos de Assis Goes e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PROCESSUAL. DOCUMENTO NOVO CAPAZ DE INFLUENCIAR DEFINITIVAMENTE NO JULGAMENTO DO FEITO.

ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

Surgindo documento novo capaz de influenciar definitivamente no julgamento do feito, a sentença que não os analisou deve ser

anulada para que outra seja proferida, sopesando a documentação novel.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, anular a sentença e julgar prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010328-6/SC, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-72-04-010328-6-sc-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024