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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.04.010328-6/SC
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : TECNOZANETTE IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/
ADVOGADO : Luiz Carlos de Assis Goes e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA
EMENTA
PROCESSUAL. DOCUMENTO NOVO CAPAZ DE INFLUENCIAR DEFINITIVAMENTE NO JULGAMENTO DO FEITO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Surgindo documento novo capaz de influenciar definitivamente no julgamento do feito, a sentença que não os analisou deve ser
anulada para que outra seja proferida, sopesando a documentação novel.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, anular a sentença e julgar prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.