TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.006657-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.006657-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : NASSER AHMAD SATI

ADVOGADO : Rodrigo Tagliari Helbling

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. LEI Nº 4.878/65. PROCESSO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO

PREVENTIVA. CARÁTER CAUTELAR.

O Regime Jurídico Único não revogou a Lei n. 4.878/65, que é o regime jurídico peculiar dos policiais civis federais, inexistindo

previsão legal para afastar a sua aplicação.

Admite-se o afastamento preventivo do servidor até a conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, sem qualquer

restrição quanto ao prazo. Não há o que se falar em anulação do respectivo ato administrativo que suspendeu preventivamente o

autor.

A suspensão preventiva não tem caráter punitivo, mas sim cautelar, possuíndo, como possui, o escopo de impedir que o investigado

venha a influir na apuração dos fatos, garantindo a regularidade das investigações realizadas no processo instaurado para a perda da

delegação, não havendo falar, assim, em imposição de pena por prazo indeterminado.

Não possuindo caráter punitivo, a suspensão preventiva não acarreta prejuízos funcionais ao servidor afastado.

,ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.02.006657-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-70-02-006657-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024