TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.002862-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.002862-0/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : SELVINO AIMI

ADVOGADO : Jose Ricardo Margutti e outro

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Brum Schoppan e outros

APELADO : (Os mesmos)

: BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU OS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.

De acordo com o art. 514 do CPC, a apelação deve conter as razões de fato e de direito que justificam a anulação ou a reforma da

decisão recorrida. Trata-se de pressuposto de admissibilidade formal do recurso, de modo que, não tendo sido infirmados os

fundamentos da decisão recorrida, o apelo não merece sequer ser conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.002862-0/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-71-05-002862-0-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025