TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.039811-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.039811-6/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA LORENCETI MINELA

ADVOGADO : Antonio Henrique Baki Huscher e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CAMBORIU/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213, DE 1991.

Não tem direito à aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural em regime de economia familiar que não comprovou

a continuidade do trabalho na vigência da Lei nº 8.213, de 1991.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e cassar a antecipação da tutela, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.039811-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2002-04-01-039811-6-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025