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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.09.002688-9/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : SIMAR HOTEL LTDA/ e outros
ADVOGADO : Mauro Czelusniak
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO.
1. O esso de eução aventado pela embargante (Fazenda Nacional), não restou comprovado nos autos.
2. Os cálculos elaborados pela Contadoria do Foro se amoldam a hipótese decidida na sentença que transitou em julgado e em
conseqüência, são adotados com verdadeiros por este juízo.
3. Apelação improvida.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 113 / 1508
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.