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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.031499-5/PR
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : GULIN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA/
ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA
EMENTA
TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL ART. 35 DA LEI 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo 35 da Lei 7.713/88 é inconstitucional ao estabelecer a incidência do
imposto de renda sobre o lucro líquido aos sócios sem se apurar sobre a sua efetiva disponibilidade.
2. Negado provimento à apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.