TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.031499-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.031499-5/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : GULIN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA/

ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL ART. 35 DA LEI 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo 35 da Lei 7.713/88 é inconstitucional ao estabelecer a incidência do

imposto de renda sobre o lucro líquido aos sócios sem se apurar sobre a sua efetiva disponibilidade.

2. Negado provimento à apelação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.031499-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-1999-70-00-031499-5-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024