TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO REGIMENTAL EM IVCR Nº 2004.04.01.044679-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 04/11/2008

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00008 AGRAVO REGIMENTAL EM IVCR Nº 2004.04.01.044679-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRTE : AMANDIO FOFANO e outros

ADVOGADO : Vinicius Ludwig Valdez e outros

AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. JULGAMENTO PELO RELATOR. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL.

O relator está autorizado pelo Regimento Interno do TRF da 4ª Região a julgar incidentes de impugnação do valor da causa.

AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA.

Em regra, o valor da ação rescisória corresponde àquele atribuído à causa em que proferida a decisão rescindenda, não sendo,

despropositado o valor de R$ 1.000,00 à ação rescisória se havia sido atribuído à causa original valor inestimável.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 4 / 1109

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO REGIMENTAL EM IVCR Nº 2004.04.01.044679-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 04/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-regimental-em-ivcr-no-2004-04-01-044679-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-04-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026