TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.000612-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

—————————————————————-

00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.000612-8/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcello Moreira e outros

INTERESSADO : JAIME CAMPOS e outro

ADVOGADO : Marcos Rogerio de Souza e outro

INTERESSADO : ELISA TRENTO CAMPOS

ADVOGADO : Marcos Rogerio de Souza

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 352/357

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO.

Por força da interposição do agravo, reapreciado e julgado o apelo pelo órgão colegiado.

Mantido julgamento de parcial provimento do apelo de modo que seja reformada, em parte, a sentença: assegurada a inclusão do

CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) no cálculo do encargo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.05.000612-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2003-70-05-000612-8-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026