TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028834-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028834-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SOL SOC/ ORGANIZADORA DE LIMPEZA LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDIRECIONAMENTO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA INSUFICIENTE.

NECESSIDADE DE PROVA DE QUE O SÓCIO INDICADO EXERCIA FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO.

1. O lançamento dos nomes dos sócios da eutada, na CDA, não é suficiente para que se presuma configurada a hipótese legal de

redirecionamento da eução, já que o registro decorre unidamente do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93, que esta Corte já

reconheceu como inconstitucional (Argüição de Inconstitucionalidade no AI nº 1999.04.01.096481-9/SC, DJU de 16/8/2000, p.

331).

2. O redirecionamento da eução aos sócios administradores não dispensa indícios de infração à lei, ao contrato social ou de

desvio patrimonial, só podendo ser autorizada na hipótese do art. 135, III, do CPC.

3. É legítima a decisão que, para a apreciação do pedido de redirecionamento da eução aos sócios, exige a demonstração de que

os indicados pelo eqüente faziam parte da sociedade e a geriam, no período objeto da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento a agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028834-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028834-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025