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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027712-0/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : JULIANA DIAS PEREIRA
ADVOGADO : Maria Luisa de Oliveira e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AUXÍLIO-DOENÇA. EXAURIMENTO POR DECURSO DE PRAZO. NOVA PERÍCIA. NÃO-APRESENTAÇÃO DO
SEGURADO.
É infundado o pedido de restabelecimento de auxílio-doença que se euriu por decurso de prazo, sem que o segurado se tenha
apresentado para nova perícia, necessária à renovação do benefício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.