TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027712-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027712-0/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : JULIANA DIAS PEREIRA

ADVOGADO : Maria Luisa de Oliveira e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. EXAURIMENTO POR DECURSO DE PRAZO. NOVA PERÍCIA. NÃO-APRESENTAÇÃO DO

SEGURADO.

É infundado o pedido de restabelecimento de auxílio-doença que se euriu por decurso de prazo, sem que o segurado se tenha

apresentado para nova perícia, necessária à renovação do benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027712-0/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027712-0-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025