TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005602-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005602-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ALTAMAR GARCIA MENDES e outros

ADVOGADO : Claudio Hiran Alves Duarte

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IRPF. DECLARAÇÃO DE

AJUSTE ANUAL. COISA JULGADA.

1. O aresto desta Corte determinou que os montantes retidos a título de imposto de renda incidentes sobre verbas indenizatórias

deveriam ser acertados via retificação da declaração de IR e que, se o eqüente não mais dispusesse das declarações de ajuste anual,

poderia solicitá-las diretamente à Secretaria da Receita Federal ou pedir a requisição judicial por ocasião da liquidação. Consignou,

ademais, que “se o Fisco não dispuser mais dos dados, não poderá mais questionar os valores lançados”.

2. Em conformidade com reiterados julgados da 1ª Turma, adotei orientação no sentido de liquidar o julgado através de retificação

das declarações de ajuste anual de renda, por que o Imposto de Renda é dotado de fato gerador complexo e envolve série de ajuste s

contábeis e leva em consideração as aquisições de disponibilidade econômica e jurídica de toda a sorte como os rendimentos

tributáveis, tributados elusivamente na fonte e as deduções autorizadas em lei, objetivando apurar a base de cálculo sobre a qual

incidirá a respectiva alíquota. Todavia, refletindo melhor sobre o tema, mesmo porque fui influenciado preteritamente pelo

posicionamento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, aproveitando a atmosfera propícia gerada pela hodierna postura da

Corte Superior, passei a externar posição diferente.

3. O título eutivo judicial transitou em julgado na forma já cogitada e assim deve ser eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.005602-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-005602-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025