TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033520-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033520-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : TIM SUL S/A

ADVOGADO : Roberto Catalano Botelho Ferraz e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO. DENÚNCIA

ESPONTÂNEA. SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO.

1. A decisão agravada tão-somente interpretou a sentença proferida no writ, não tendo, portanto, o condão de violar o artigo 463 do

CPC (princípio da inalterabilidade da sentença).

2. Apenas os tributos efetivamente pagos espontaneamente (recolhidos via DARF) antes do início da atividade fiscal, em atenção à

literalidade do artigo 138 do CTN, conforme regra interpretativa do artigo 111 do CTN, exoneram o contribuinte do pagamento da

multa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.033520-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-033520-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 01 mar. 2026