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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048523-3/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : VIACAO AEREA SAO PAULO S/A – VASP
ADVOGADO : Ricardo Barbosa Alfonsin e outros
AGRAVADO :
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – AEROPORTO
INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS (SC)
ADVOGADO : Fabio Luis de Araujo Rodrigues
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INFRAERO. PRAZO DE SUSPENSÃO.
O prazo legal para suspensão das ações e euções contra a devedora já transcorreu, de modo que, mesmo se fosse o caso de
cabimento de suspensão, não lhe poderia ser alcançado por esta Corte o efeito suspensivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.