TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048523-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048523-3/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : VIACAO AEREA SAO PAULO S/A – VASP

ADVOGADO : Ricardo Barbosa Alfonsin e outros

AGRAVADO :

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – AEROPORTO

INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS (SC)

ADVOGADO : Fabio Luis de Araujo Rodrigues

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INFRAERO. PRAZO DE SUSPENSÃO.

O prazo legal para suspensão das ações e euções contra a devedora já transcorreu, de modo que, mesmo se fosse o caso de

cabimento de suspensão, não lhe poderia ser alcançado por esta Corte o efeito suspensivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.048523-3/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-048523-3-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024