TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.041411-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.041411-4/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : STAMBUL IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/

: FOAUD TAYAR

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. PROPORCIONALIDADE.

O depositário tem o dever de zelar pelo bem que lhe é dado à guarda, não estabelecendo a lei período máximo para o ercício de tal

função, havendo previsão legal e constitucional (art. 5o, LXVII da CF e 904, parágrafo único do CPC) a respeito da prisão do

depositário infiel.

Todavia, em se tratando de medida extrema, prevalece o princípio do direito à liberdade insculpido no art. 5º, LIV, da CF em face do

valor do bem penhorado frente às conseqüências da privação de liberdade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.041411-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-041411-4-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025