TRF4

TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003075-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003075-2/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : ALVINO ULLMANN

ADVOGADO : Gerson Kamer

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GUARAMIRIM/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEMAIS CONSECTÁRIOS.

1. Comprovado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de moléstias que o incapacitam para o trabalho em caráter total e

definitivo, é de ser mantida a sentença que lhe concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez desde o requerimento

administrativo. 2. Honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente, suprindo-se omissão da sentença de ofício. 3. Demais

consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003075-2/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003075-2-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025