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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003075-2/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PARTE AUTORA : ALVINO ULLMANN
ADVOGADO : Gerson Kamer
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE GUARAMIRIM/SC
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEMAIS CONSECTÁRIOS.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que o segurado é portador de moléstias que o incapacitam para o trabalho em caráter total e
definitivo, é de ser mantida a sentença que lhe concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez desde o requerimento
administrativo. 2. Honorários periciais a serem pagos pela parte sucumbente, suprindo-se omissão da sentença de ofício. 3. Demais
consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.