TRF4

TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.001455-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.001455-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : LANCHERIA CAPELESSO LTDA/

ADVOGADO : Jose Geraldo Louro Figueras e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRA CIVIL. DECADÊNCIA.

1. As contribuições previdenciárias são espécie tributária sujeita a lançamento por homologação. Não havendo, porém, declaração

ou pagamento pelo contribuinte na época própria, cumpre ao Fisco proceder ao lançamento de ofício, no prazo do art. 173, I, do

CPC.

2. Tendo iniciado em 2000 a segunda etapa da obra, e tendo ocorrido o lançamento em 2005, impõe-se afastar o decreto de

decadência relativamente às contribuições previdenciárias devidas sobre a referida obra complementar. Prazo decadencial que tem

por termo a quo 01.01.2001, o primeiro dia do ercício seguinte àquele em que poderia ter ocorrido o lançamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.13.001455-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-13-001455-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025