TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 03/07/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c5/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : SUSANA DE ALMEIDA CUSTÓDIO

ADVOGADO : Emerson Souza Gomes e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO NEGADO. MORTE CAUSADA POR DOENÇA

PREEXISTENTE AO CONTRATO, OMITIDA PELO PROPONENTE. FALTA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA

LIMITATIVA. RISCO NEGOCIAL ASSUMIDO PELA CEF.

A mera presunção de que o contratante, ao firma o contrato de seguro de vida já saberia que estava com a doença que o vitimou, não

justifica que a ré se exima da cobertura securitária.

Não é razoável opor ao contratante, que não redigiu o instrumento, tendo apenas o subscrito, as conseqüências maléficas da cláusula

que elui o pagamento, até porque a cláusula referida não é posta em destaque no instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº c5/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-c5-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025