TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.014334-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/14/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.014334-6/RS

RELATOR : Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

EMBARGANTE : MARIA DA GRACA RANGEL

ADVOGADO : Marise Iglae Luconi Rosenhaim e outro

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : MATRIZART IND/ DE MATRIZES E PLASTICOS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O fundamento para arbitrar a condenação do embargado ao pagamento da verba honorária é a aplicação do princípio da

sucumbência, por não ter o mesmo reconhecido o pedido quando do oferecimento da impugnação (artigo 269 do CPC) e sim

oferecido injustificada resistência ao levantamento da penhora.

2. Mantida a condenação do INSS ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios fios na sentença em R$ 600,00

(seiscentos reais).

3. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.04.01.014334-6/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-04-01-014334-6-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025