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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023514-1/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : NESTOR SERGIO CATTOI espólio
ADVOGADO : Gilmar Volken e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TERMO DE ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC Nº 110/01.
VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Recurso a que se nega provimento uma vez que as alegações trazidas não encontram refúgio em qualquer uma das hipóteses legais
que podem dar ensejo aos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.