TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023514-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023514-1/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : NESTOR SERGIO CATTOI espólio

ADVOGADO : Gilmar Volken e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TERMO DE ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC Nº 110/01.

VALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Recurso a que se nega provimento uma vez que as alegações trazidas não encontram refúgio em qualquer uma das hipóteses legais

que podem dar ensejo aos embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.023514-1/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-023514-1-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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