TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2005.70.00.016088-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2005.70.00.016088-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : MASSAO MIKAMI

ADVOGADO : Inae Brustolin de Melo e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 236/239

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCRASTINAÇÃO. MULTA DE 1%.

1. O acórdão, ao decidir os embargos de declaração anteriores, não foi omisso, apenas não emitiu pronunciamento expresso a

respeito da prescrição qüinqüenal, por desnecessário, ante a clarividência da matéria tratada expressamente no acórdão que decidiu

as apelações e a remessa oficial.

2. A Turma já prestou a jurisdição, e possível modificação do resultado do julgado não deve se dar pela estreita via dos aclaratórios.

3. Desnecessário novo pronunciamento acerca da aplicação da LC nº 118/2005 ao presente caso, porquanto a essa matéria, o acórdão

anterior já havia feito o devido e necessário prequestionamento a possibilitar o acesso às Cortes Superiores.

4. Preclusão do pedido de prequestionamento, que deveria ter ocorrido por completo nos primeiros aclaratórios.

5. Embargos declaratórios considerados protelatórios a que se fi multa de 1% sobre o valor da causa em favor da União Federal,

nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e condenar o embargante em multa de 1%, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AC Nº 2005.70.00.016088-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-ed-em-ac-no-2005-70-00-016088-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 10 abr. 2026