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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.004777-3/PR
RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE : MILENIA AGRO CIENCIAS S/A
ADVOGADO : Marcus Vinicius Bossa Grassano
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DOS EMBARGOS.
1. Os segundos embargos declaratórios somente são cabíveis quando atacam a decisão dos primeiros embargos, do contrário poderia
haver uma perpetuação infinita da mesma discussão pelo mesmo órgão julgador. 2. incabíveis os presentes embargos, pois requerem
a declaração da mesma decisão anteriormente embargada, quando deveriam ater-se ao acórdão que julgou os primeiros embargos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.