TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001177-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001177-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.580/593

INTERESSADO : UGGERI S/A

ADVOGADO : Adelino Somavilla e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE SANTO ÂNGELO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO.

COMPENSAÇÃO. VALOR APURADO. PREQUESTIONAMENTO.

1. O pressuposto de admissibilidade dos embargos de declaração é a existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.

2. O direito à compensação de valores foi reconhecido.

3. O valor será apurado mediante liquidação de sentença.

4. Embargos acolhidos em parte para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.001177-2/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-71-05-001177-2-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024