TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006699-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006699-2/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : STEVIAFARMA INDL/ S/A

ADVOGADO : Paulo Roberto Monteiro do Prado

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A omissão que enseja a declaração do julgado configura-se pelo silêncio do acórdão quanto a ponto sobre que deveria

manifestar-se. 2. Cabível a condenação em honorários advocatícios do devedor renunciante em face da adesão ao PAES. Precedentes

da 1º Seção desta Corte (EIAC nº 2001.04.01.049180-0/RS). 3. A lei n° 10.684/03 estabeleceu em valor percentual o quantitativo

dos honorários pelo desistente. 4. Sendo devidos os honorários advocatícios, não ultrapassarão o percentual de 1%.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.03.006699-2/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-03-006699-2-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025