TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.015683-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.015683-5/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

EMBARGANTE : ERASMO DE AZEVEDO CARVALHO

ADVOGADO : Waldir Francescheto e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO EM

RECURSO.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão atacada, ou, ainda, segundo

construção pretoriana integrativa, erro material. Não se tratando de hipótese prevista no artigo 535 do CPC, não merecem

acolhimento os embargos declaratórios. 2. Descabe o conhecimento da parte dos embargos declaratórios que traz questão nova aos

autos, sob pena de se estar suprimindo um grau de jurisdição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.015683-5/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2001-71-00-015683-5-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024