TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.034645-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.034645-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : JAIR DEBIASI

ADVOGADO : Arnaldo Jair Tavares Louzada e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO.

São inadmissíveis, por inadequados, os embargos de declaração quando o recorrente não imputa, à decisão embargada, omissão,

contradição ou obscuridade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.034645-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2006-04-00-034645-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024