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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.055543-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.157/162
EMBARGANTE : DORALICIO FRANCISCO SERPA
ADVOGADO : Mauricio Adilom de Souza Vieira e outro
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REQUERIMENTO DA AJG
-DEFERIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
1. Atendidos aos pressupostos do artigo 4°, da Lei nº 1.060/50 é de ser deferida a assistência judiciária gratuita. 2. Deferido o
requerimento de assistência judiciária gratuita, a condenação do beneficiário ao pagamento das verbas de sucumbência, deve ser
suspensa nos termos da Lei nº 1.060/50.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.
