TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.055543-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.055543-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.157/162

EMBARGANTE : DORALICIO FRANCISCO SERPA

ADVOGADO : Mauricio Adilom de Souza Vieira e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REQUERIMENTO DA AJG

-DEFERIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.

1. Atendidos aos pressupostos do artigo 4°, da Lei nº 1.060/50 é de ser deferida a assistência judiciária gratuita. 2. Deferido o

requerimento de assistência judiciária gratuita, a condenação do beneficiário ao pagamento das verbas de sucumbência, deve ser

suspensa nos termos da Lei nº 1.060/50.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2000.04.01.055543-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-acao-rescisoria-no-2000-04-01-055543-2-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026