TRF4

TRF4, 00007 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2000.71.00.006791-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 11/07/2007

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00007 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2000.71.00.006791-3/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

PARTE AUTORA : ADAO CATHARINO LIMA DA LUZ e outros

ADVOGADO : Patricia Sica Palermo e outros

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

PARTE RÉ : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Elisabeth Rocha da Silva e outros

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

SUSCITANTE : 6A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. FERROVIÁRIOS. MATÉRIA

ADMINISTRATIVA.

1. Não se tratando de concessão ou de revisão de benefício previdenciário, mas de extensão de vantagem salarial a pensionistas e

aposentados da RFFSA, com base na Lei n.º 8.186/91, a competência para processar o recurso de apelação é das Turmas

especializadas em matéria administrativa.

2. Competência da Segunda Seção. Precedentes da Corte Especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, acolher o presente conflito para declarar competente a 4ª Turma, a suscitada, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2000.71.00.006791-3/RS, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-conflito-de-competencia-no-2000-71-00-006791-3-rs-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025