TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000342-9/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000342-9/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : ERVATEIRA REGINA LTDA/

ADVOGADO : Alendre Macedo Tavares e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PIS. COFINS . ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

Os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa. Seus valores são incluídos no preço da mercadoria ou

no valor final da prestação do serviço. Por isso, são receitas próprias da contribuinte, não podendo ser eluídos do cálculo do

PIS/COFINS, que têm, justamente, a receita bruta/faturamento como sua base de cálculo.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000342-9/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-03-000342-9-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024