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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.001814-1/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELANTE : EXPRESSO ADORNO LTDA/
ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE CURITIBA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS.
O ICMS integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Alendre Rossato da Silva Ávila, dar provimento à apelação da União e à remessa
oficial e julgar prejudicada a apelação da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.