TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.009665-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.009665-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : SERVICO DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA SIDI S/A

ADVOGADO : Sheilla de Almeida Feldman

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ART. 7º, I, DA LEI 10.865/2004. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA

PELO PLENÁRIO DESTA CORTE. COMPENSAÇÃO.

1. O art. 149, § 2º, III, “a”, expressamente autorizou a criação de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre

a importação de bens ou serviços, com alíquotas ad valorem sobre o valor aduaneiro.

2. O conceito de valor aduaneiro vem previsto nos arts. 75 a 83 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que instituiu o

novo regulamento aduaneiro.

3. Por ter desbordado do conceito de valor aduaneiro, a expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, constante do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004,

foi declarada inconstitucional pelo Plenário desta Corte na argüição de inconstitucionalidade em AC nº 2004.72.05.003314-1/SC,

realizado em 22/02/2007, com relatoria do E. Des. Fed. Antônio Albino Ramos de Oliveira.

4. Remessa oficial e apelações improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.08.009665-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-08-009665-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024