TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.029010-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.029010-5/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA SPADA

ADVOGADO : Jose Carlos de Almeida Lemos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. AVERBAÇÃO. DEMANDA. COMPETÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.

As turmas previdenciárias são competentes para julgar demanda em que servidor estatutário do INSS postula averbação de tempo de

serviço prestado à época em que era servidor celetista do mesmo órgão, por ser a matéria nitidamente previdenciária.

MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO.

É incabível a via do mandado de segurança quando não há prova inequívoca das alegações, necessária à caracterização da liquidez e

certeza do alegado direito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.029010-5/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-00-029010-5-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 24 jun. 2026