TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.001962-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.001962-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : GERCY CARDOSO

ADVOGADO : Helio Callado de Oliveira e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE

ERRO DE PREENCHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do § 1º do art. 147 do CTN só se admite a declaração retificadora, quando visa a reduzir ou a eluir tributo, mediante

comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

2. A declaração retificadora, ainda que mais benéfica ao contribuinte, somente poderá ser aceita caso fique demonstrado o erro no

preenchimento e antes da notificação do lançamento do débito, requisitos desatendidos pelo impetrante que efetuou sua declaração

retificadora após a notificação do lançamento.

3. O Fisco pode revisar as declarações e, encontrando erros, retificá-las de ofício, efetuando o lançamento de eventuais diferenças (§

2º do art. 147 do CTN), sem que isso implique afronta a qualquer princípio informativo do direito tributário.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.001962-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-001962-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024