TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033326-6/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 12/12/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033326-6/RS

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA/

ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – COFINS – SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – ISENÇÃO REVOGADA –

LEI Nº 9.430/96 – CONSTITUCIONALIDADE.

Incidindo a COFINS sobre o faturamento (receita bruta), os dispositivos da Lei Complementar nº 70/91, que a instituiu, podem ser

alterados por lei ordinária. Conseqüentemente, o art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção prevista no art. 6º, II, da Lei

Complementar nº 70/91, não afrontou a Constituição Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2006.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.033326-6/RS, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-00-033326-6-rs-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024