TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003371-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003371-6/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA DAS DORES PACHECO VIANA

ADVOGADO : Sinara Quintao da Silveira

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA.

RETROAÇÃO DA INCAPACIDADE À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

1. Demonstrado que na data do requerimento administrativo do benefício a parte autora já apresentava a incapacidade atestada pela

perícia judicial, deve ser concedida a aposentadoria invalidez a partir dessa data.

2. Os honorários advocatícios a que foi condenada a Autarquia restam fios em 10% e devem incidir tão-somente sobre as

parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, na forma da Súmula nº 111 do STJ, conforme

entendimento pacificado na Seção Previdenciária deste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003371-6/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-72-99-003371-6-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025