TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.06.001748-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.06.001748-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MADEIREIRA PRINCESA DOS CAMPOS LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VIA DCTF. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.

1. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP,

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

2. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte.

4. Aos feitos ajuizados após a edição da Lei Complementar 118/05, a interrupção da prescrição em matéria tributária dá-se pelo

despacho ordenador da citação.

5. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, contudo, uma vez consumada a prescrição, tem-se a extinção da

crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN, não sendo mais possível a manutenção da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.06.001748-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-70-06-001748-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025