TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.005307-4/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.005307-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : LUCIA TUREK

ADVOGADO : Jonas Borges

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCONTOS.

1. Considerando que o processo administrativo não é elusividade do requerido e permanecendo este em suas dependências, tem o

requerente, que é parte diretamente interessada no processo, o direito de obter cópia integral deste e o requerido tem o dever de

fornecer as cópias quando solicitadas, independente do motivo. 2. A realização de descontos em benefício previdenciário pressupõe

a disposição de documentos que os fundamentem pela Autarquia Previdenciária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.005307-4/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2007-70-00-005307-4-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026