TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005682-2/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005682-2/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CIRO MARCIAL ROZA

ADVOGADO : Luis Hoffmann e outros

APELADO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO.

É inaplicável a tese da aplicação conjunta do artigo 150, § 4º, e 173, I, do CTN, outrora adotado pelo STJ, no sentido da contagem

do prazo do art. 173, I, do decurso do prazo do art. 150, § 4º, gerando a tese dos 5 + 5 (10 anos).

Entre a constituição do crédito e a causa interruptiva, citação da empresa (art. 174, I, do CTN), decorreram mais de cinco anos,

devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.005682-2/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-72-15-005682-2-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024