TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004718-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004718-6/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELANTE : REBOQUE REGIS LTDA/

ADVOGADO : Joao Severo de Lima Junior e outro

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DO FGTS. REGULARIDADE FORMAL DA CDA.. MULTA . APLICAÇÃO RETROATIVA DA

LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL.

1. Não há nulidade da CDA, quando contém todos os elementos exigidos pela Lei de Euções Fiscais (art. 2º, § 5º).

2. Ainda que resulte em diferença de pequena monta no valor da dívida, aplica-se retroativamente a Lei 9.964/2000, que reduziu a

multa do art. 22 da Lei 8.036/90, por ser mais benéfica ao contribuinte. Incidência do art. 106, II, c, do CTN.

3. De acordo com reiterada jurisprudência, o acréscimo do encargo legal de 10% (art. 2º, § 4º, da Lei 8.844/94) ao crédito em

eução, substitui os honorários advocatícios, inclusive nos embargos do devedor, quando vencido o eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da embargante e negar provimento ao apelo da CEF, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004718-6/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-72-01-004718-6-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 09 jan. 2025