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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.14.001405-1/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : EMPRESA DE TRANSPORTES GIRARDI LTDA/
ADVOGADO : Leandro Girardi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade e da sucumbência, impondo-se àquele que deu azo
à instauração do processo o dever de pagar a verba honorária à parte contrária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
