TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.002295-4/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.002295-4/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : CHELKEM IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Roque Sergio Dandrea Ribeiro da Silva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 0,2% AO INCRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSS E INCRA. EXIGIBILIDADE.

Nos casos em que se discute a inexigibilidade e a ilegalidade da contribuição adicional ao INCRA, afigura-se incindível a relação

jurídica entre a mencionada autarquia e o INSS, porquanto são, respectivamente, destinatária dos recursos e órgão arrecadador e

fiscalizador da contribuição combatida, dependendo a eficácia da sentença da participação de ambos no processo, a exigir a

formação do litisconsórcio necessário.

A contribuição ao INCRA tem a natureza jurídico-constitucional de contribuição de intervenção no domínio econômico, porquanto a

sua atuação é específica, constitucionalmente determinada, estando diretamente ligada à promoção da reforma agrária, da

colonização e do desenvolvimento rural. As atividades desenvolvidas pelo INCRA não se confundem com aquelas realizadas pela

previdência social, motivo pelo qual a contribuição a ele destinada não foi extinta pelas Leis nº 7.789/1989 e nº 8.212/1991, cuja

natureza é previdenciária, restando plenamente exigível.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.13.002295-4/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-70-13-002295-4-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 10 mar. 2026