TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000423-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000423-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : SERRARIAS CAMPOS DE PALMAS S/A

ADVOGADO : Valmir Schreiner Maran

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. ART. 3º, § 2º, III, LEI N. 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. REVOGAÇÃO. MP

1991-18/2000 (ATUAL MP 2.158-35, DE 24.08.2001). MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.

1. O reconhecimento da litigância de má-fé, pressupõe a presença de evidências claras no sentido de que a parte autora pretendia,

intencionalmente, alterar a verdade dos fatos.

2. Hipótese em que os aclaratórios não representaram atuação dolosa e desleal da autora, nem mesmo havendo a ocorrência de danos

processuais. Multa de 1% aplicada pela litigância de má-fé afastada.

3. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08/06/2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

4. Proposta a ação após 09/06/2005, submete-se a decadência às novas disposições introduzidas pela LC 118/2005, sendo esta a

hipótese dos autos.

5. Como o período postulado vai de fevereiro de 1999 até agosto de 2000, ou seja durante a vigência do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº

9.718/98, até sua revogação pela MP 1.991-18/00, atualmente MP 2.158-35/01, correta a sentença que reconheceu a

prescrição/decadência do direito de restituir da autora.

6. Apelação provida em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.12.000423-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-70-12-000423-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026