TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002736-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002736-3/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VENCESLAU PAZ VIEIRA

ADVOGADO : Deyse Patricia Pena Salomao e outros

EMENTA

REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA02 DO TRF/4º REGIÃO. ART. 58, ADCT.

É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios

concedidos antes da vigência da Lei 8213/91, conforme dispõe a Súmula nº02 desta Corte. Por conseqüência, a aplicação do

disposto no art. 58, ADCT deverá ter como base a nova RMI do benefício.

(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002736-3/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-71-01-002736-3-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024