TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.009978-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.009978-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ADILSON LUIZ HINTZ

ADVOGADO : Evandro Limongi Marques de Abreu

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSE EM CARGO PÚBLICO.

ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CASSADA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

Tendo sido cassada a antecipação da tutela concedida na ação ordinária, e não havendo trânsito tem julgado da decisão de mérito,

incabível o prosseguimento da eução provisória de obrigação de fazer, consistente na nomeação e posse do auto no cargo público

objeto do litígio.

Extinta sem julgamento do mérito a eução provisória, deve o autor suportar os ônus da sucumbência, findo-se os honorários

advocatícios de forma eqüitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor e dar parcial provimento à apelação da União, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.009978-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-70-00-009978-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024