TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040170-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040170-0/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : NORA LUCIA WULFING

ADVOGADO : Maria Veranice Schneider Gorgen e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE ESTRELA/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. SEGURADO RELIGIOSO. ENTIDADE FAMILIAR

COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO.

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela, a demonstração da qualidade de: (i) segurado do instituidor da pensão; e (ii)

de dependente de quem dele se diz beneficiário, que na hipótese de companheira contemporânea ao óbito do finado, tem sua

manutenção econômica presumida (artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91).

2. Comprovada a vida em comum com o morto, bem assim a existência de uma entidade familiar marcada pela “comunhão de

afetos” entre ambos, é de ser mantido o restabelecimento do benefício em favor da companheira, não porque patenteada sua

dependência material, na espécie presumida, mas em face da comprovação da estabilidade, publicidade e do intuitu familiae da

relação, pressupostos assim reconhecidos pela comunidade e demonstrados nos autos.

3. A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a sentença (súmula 111 do STJ).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.040170-0/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-04-01-040170-0-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024