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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.11.001862-0/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC
ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto
APELADO : INNOVARE IND/ E COM/ DE PECAS PLASTICAS LTDA/
ADVOGADO : Laura Jane Pivato Carneiro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE.
A teor da jurisprudência pátria, somente as empresas que têm como atividade fim o ercício profissional vinculado a atividades dos
profissionais em Química, é que estão obrigadas a se registrar no respectivo conselho.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.