TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.11.001862-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.11.001862-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC

ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto

APELADO : INNOVARE IND/ E COM/ DE PECAS PLASTICAS LTDA/

ADVOGADO : Laura Jane Pivato Carneiro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. DESNECESSIDADE.

A teor da jurisprudência pátria, somente as empresas que têm como atividade fim o ercício profissional vinculado a atividades dos

profissionais em Química, é que estão obrigadas a se registrar no respectivo conselho.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.11.001862-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-72-11-001862-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024