TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.003886-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.003886-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : ROSANE DURKS CASSOL

ADVOGADO : Iracildo Binicheski e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Eder Mauricio Pezzi Lopez e outros

APELADO : SOELI BOENO CAMARGO

ADVOGADO : Soeli Boeno Camargo

APELADO : CLASSMANN ADVOGADOS SOC/ CIVIL

ADVOGADO : Darci Cacildo Classmann

EMENTA

ILEGITIMIDADE PASSIVA. CEF. SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA.

Inexistindo situação litigiosa entre a autora e a Cai Econômica Federal, que comporte atuação jurisdicional para sua composição,

impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade da CEF para figurar no pólo passivo da demanda, bem como a remessa dos autos para a Justiça Estadual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.003886-9/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-15-003886-9-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025