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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.15.003188-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ORLANDO WOBETO e outro
ADVOGADO : Breno Sturmer e outro
APELANTE : ELOIDA WOBETO
ADVOGADO : Breno Sturmer
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
APELADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Tatiana Rezende Schaffazick
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NEXO DE
CAUSALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
O ato danoso praticado pelas rés tem o nexo de causalidade rompido com o dano sofrido pelo ofendido, pois estavam em ercício
regular de direito, pelos poderes conferidos pela Lei nº 569/48. Assim ,não merece prosperar o pedido de condenação à indenização
por danos morais, materiais e lucros cessantes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.