TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032284-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032284-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ANIS HAUAD e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO

CELETISTA. ATIVIDADE INSALUBRE, PERIGOSA OU PENOSA. CONVERSÃO.

O ercício de atividade laborativa em condições especiais no regime celetista, antes do advento do regime jurídico instituído pela

Lei nº 8.112/90, assegura o direito à averbação do respectivo tempo de serviço mediante aplicação do fator de conversão

correspondente. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da União, do INSS e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032284-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-00-032284-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026